Canto (ou música) litúrgico é aquele que a Igreja admite de direito e de fato na celebração litúrgica, e por este mesmo motivo, deve manifestar plenamente a fé católica. A música será litúrgica quando nela a Igreja reconhecer sua oração, quando ela aparece para acompanhar os textos a serem cantados.Como dizia santo Agostinho aos pagãos que indagavam sobre sua fé: “Queres ver em que eu creio, venha à Igreja ouvir o que canto”.
O Canto na Assembléia
Nas nossas celebrações devemos levar em consideração as pessoas. A liturgia é o lugar por excelência do encontro das pessoas humanas entre si, e das pessoas humanas com a as Pessoas Divinas, ou seja, a assembléia reunida encontra-se consigo mesma e com Deus. Servir a essa assembléia e ajudar a promover esse encontro é o papel de todos aqueles que atuam na liturgia. Trata-se de desempenhar seu papel de tal modo que se introduza o povo reunido cada vez mais, pela fé, nos Mistérios de Cristo, levando em consideração as suas possibilidades, sua riquezas culturais e seus limites. Este é o caminho mais seguro para se chegar a uma celebração cheia de vida, sobretudo quando se trata de canto e música. A assembléia litúrgica não é apenas uma soma dos indivíduos que a compõem. Ela é a Igreja inteira manifestando-se naqueles que estão reunidos e Cristo aí está, presente e agindo. É uma comunhão de pessoas e servir a essa comunhão é a função do agente litúrgico-musical. Assim, não tem sentido, por exemplo, escolher os cantos de uma celebração em função de alguns que se apegam a um repertório tradicional ou de outros que só cantam músicas do seu grupo ou movimento. Todos têm o direito de compreender e participar. É preciso que se pense em todos, e em cada um na comunhão com os demais. Desse modo, alguns critérios devem ser observados para que uma musica seja executada na liturgia:
a) A música deve estar intimamente ligada à ação litúrgica a ser realizada, exprimindo mais suavemente a oração, favorecendo a unanimidade e dando maior solenidade aos ritos sagrados.
b)Deve-se respeitar a sensibilidade religiosa do povo.
c) A música deve ser adequada ao tipo de celebração na qual será executada, levando em conta o tempo litúrgico.
d) Deve estar em sintonia com os textos bíblicos de cada celebração, especialmente com o Evangelho, no que diz respeito ao canto de comunhão.
e) A música deve estar de acordo com o tipo de gesto ritual que será executado pelos ministros e pela assembléia.
Algumas sugestões de sites
• Música Litúrgica (CNBB);
• Canto Litúrgico (Enciclopédia Católica);
• Músicas e cantos do folheto “Deus Conosco”;
• Músicas e cantos – MeritoCat;