QUE SE CONSIDERAM VIGENTES as determinações emanadas no DECRETO datado de 17 de março de 2O2O (Prot. Ns O99l2O L.23), particularmente a observância do quanto determinado pelas autoridades responsáveis pela saúde pública, nos diversos âmbitos federal, estadual e municipal, EXCETO O QUANTO SEGUE:
Para fazer o download do decreto na íntegra acesse: https://bit.ly/3k9IuqB
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